Mudanças no Imposto de Renda 2023: quem deve declarar?

Muitas pessoas querem saber sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023. Desse modo, separamos detalhes sobre as novas regras, assim como as etapas para preenchimento e todas as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.

Neste artigo, também explicamos as exigências e pré-requisitos da Receita Federal de modo a saber se você deve declarar o imposto de renda 2023. Confira abaixo!

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023
Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023

Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023, o contribuinte:

  • que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é exatamente o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • que obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • que teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • que tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Quais as mudanças do imposto de renda 2023?

As mudanças divulgadas pela Receita Federal são sutis. A primeira delas é a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.

Tal medida busca reduzir possíveis erros e oferecer maior comodidade ao cidadão, levando em conta que o sistema traz de forma automatizada diversas informações importantes.

Outra mudança feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia – aba inserida agora na “Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ademais, a ficha de “Bens e Direitos” passará a solicitar o código de negociação para os bens negociados na bolsa de valores. O cidadão também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega da declaração, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no “Meu Imposto de Renda”, mesmo após o fim do prazo.

Mudanças no IR para quem é investidor

Para quem é investidor, a mudança mais profunda foi nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Agora, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Antes, aqueles que fizessem operações do tipo, não importando o valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigados a declarar – até quem não precisasse entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Em outras palavras, caso o investidor tenha adquirido ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar (só se encaixar nas outras regras acima descritas).

O mesmo vale para os investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.

Dá para usar declaração pré-preenchida?

Sim, é possível usar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega da declaração do imposto de renda. Isso porque o sistema da Receita Federal migra automaticamente diversos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o programa.

De toda forma, o contribuinte segue sendo responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, quando julgar necessário.

Vale lembrar que a declaração pré-preenchida está disponível para consulta tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via PC, quanto pela solução “Meu Imposto de Renda (online)” ou em aplicativo para iOS (iPhone) ou Android.

O Fisco estima que 1 em cada 4 contribuintes farão uso da declaração pré-preenchida em 2023.

Atualização de rendimentos de pensão alimentícia

A aba de rendimentos de Pensão Alimentícia passará a ser exibida na aba “Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Será preciso informar o código de negociação em investimento de bolsa de valores?

Sim, o código de negociação passa a ser exigido para todos os bens negociados na bolsa de valores.

Deve-se declarar somente somatório em vendas de investimentos?

Sim, ficam obrigados todos os contribuintes que realizaram somatório de vendas (inclusive as isentas) com valores superiores a R$ 40 mil e/ou aqueles que produziram quaisquer rendimentos sujeitos à tributação perante o Fisco.

Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?

Em sua grande maioria, quem precisa declarar o Imposto de Renda têm dúvidas sobre o para o prazo de entrega da declaração de imposto de renda.

Vale lembrar que por ser um tributo de categoria Federal, a receita estabelece datas de recebimento da documentação assim como o calendário de restituição para aquelas pessoas que pagaram além do necessário.

Sendo assim, é importante lembrar também que as pessoas que precisam regularizar a situação junto ao fisco devem cumprir período para pagamento de multa.

✓ Veja também:

Os prazos podem sofrer alterações entretanto de acordo com a última data o período para entrega da declaração de imposto de renda começa no dia 15 de Março e vai até o dia 31 de Maio.

Para este ano, uma das novidades é que o contribuinte vai poder utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.

A princípio, ele está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), para computador, quanto pelo sistema Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Com isso,  o objetivo é reduzir o máximo de erros possíveis e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita automaticamente possui diversas informações que antes deviam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. 

Imagem: Diário do Nordeste

Veja a seguir mais informações e saiba quais as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.

Meu Imposto de Renda

A partir deste ano, diversas alterações foram feitas na plataforma Meu Imposto de Renda.

Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, através de procuração eletrônica; e também a pessoa autorizada pelo contribuinte ( dependentes e grupos familiares) através da plataforma “Autorização de acesso”, disponível somete na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

Vale lembrar que para acessar, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização precisa ter conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

Além disso, a autorização concede acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, consultar pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. 

Outro aspecto a considerar é que a autorização vale apenas para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. 

Mudanças nas fichas

Outra mudança trazida pela Receita Federal é dentro do programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line. Nesse sentido, a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Enquanto isso, a ficha de Bens e Direitos passará a solicitar um código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte vai receber uma nova mensagem no recibo de entrega, onde consta a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Vale lembrar que o desconto para INSS não são contabilizados no que se refere imposto de renda.

Entretanto, as pessoas que receberam auxílio emergencial e obtiveram renda anual em um valor acima de R$ 28.559,70 precisam declarar o imposto de renda.  Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.

Sendo assim a restituição poderá ser feita  por PIX, caso a chave seja igual ao CPF. Desse modo, Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.

O pagamento do DARF também pode ser feito através do PIx já que o documento tem a facilidade de se transformar em código de barra para permitir o pagar.


Quem precisa entregar a declaração do IR?

Diante disso, apesar de ser um tema muito falado, ainda há dúvidas sobre quem de fato precisa entregar declaração de imposto de renda. Sendo assim de acordo com a Receita Federal os grupos alvo para entregar documentação:

  •  Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  •  Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  •  Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;
  •  Residente do Brasil;
  •  Pessoas que obtiveram lucro província atividade Rural acima de R$ 142.798,50;
  •  Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.
Imagem: Pixabay

 Veja a seguir mais informações sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.


Quais as faixas do Imposto de Renda em 2023

Outra pergunta que geralmente é feita com frequência entre os contribuintes da Receita Federal são sobre as faixas dissensão e de contribuição do Imposto de Renda.

✓ Veja mais detalhes sobre a declaração:

De acordo com o órgão as pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1903,98 não precisa entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. Veja a seguir as  outras faixas:

  •  faixa 2: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65- alíquota de 7,5%;
  •  3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05- alíquota de 15%;
  •  4: de  R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68- alíquota de 22,5%;
  •  faixa 5: acima de R$ 4.664,68 -Alíquota de 27,5%.

Por fim, para mais detalhes sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023, continue acompanhando esse Portal.

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