Sai ano, entra ano, e uma coisa é certa: o contribuinte vai ter que arcar com o Imposto de Renda 2023 (IR). Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento. Para quem estreia no Leão, alguns pontos importantes devem ser observados antes de enviar seu comprovante. Para saber como funciona a declaração do Imposto de Renda 2023, acompanhe nosso artigo!
O que é e como funciona o Imposto de Renda?
Em meados de fevereiro começa a vir a tona com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal. Mas, afinal, do que se trata essa tributação que funciona há anos no Brasil?
Sob responsabilidade da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 vai cobrar uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
De uma forma mais objetiva, a declaração também funciona como uma maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros. Principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
Confira, em detalhes, como funciona o Imposto de Renda no vídeo a seguir:
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Como o Imposto de Renda 2022 é uma tributação aplicada sobre pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias. Veja a seguir todas elas e saiba mais um pouco sobre cada:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF 2023 é o tributo direcionado para as pessoas físicas. Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ 2022 é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresarias. O mesmo é calculado com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.
Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Fonte: UOL Economia
Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
Como já mencionamos acima, existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como os próprios nomes já dizem, suas grandes diferenças estão no fato de que um é uma tributação sobre a pessoa física e o outro sobre a empresa.
Para o IRPF, precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
Rendimentos de atividade rural:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
- não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Para mais detalhes, veja a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declarar o IR:
Critérios |
Condições |
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
|
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Micro Empreendedor Individual (MEI), e aquela empresa que pertence ao Simples Nacional, não precisa enviar a declaração do IRPJ, porque já seguem as regras destes regimes.
O documento é válido para as demais empresas. Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as seguintes alíquotas:
- 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto; + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
- 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.
Tabela e alíquotas do IRPF 2023
No último ano, em 2022, devido a defasagem da tabela do Imposto de Renda a população contribuinte perdeu R$ 149 bilhões, segundo dados levantados pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Haviam indícios de que a tabela de alíquotas cobradas seriam reajustadas em 2022, com uma possível reforma. Por não acontecer, segundo a Sindifisco, a defasagem ficou acumulada em 134%.
Por conta disso, as alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF, são as seguintes:
Tabela do IR mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R $ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Tabela do IR anual
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,5% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R $ 9.313,83 |
A última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.
Para saber quanto o cidadão precisa arcar no Imposto de Renda 2023, a Receita Federal libera um simulador de alíquotas. Preenchendo seus rendimentos anuais, o sistema vai indicar quanto o contribuinte precisará pagar.
Isenção do Imposto de Renda 2023
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente.
Além dos casos já citados no tópico de “quem não precisa declarar o IRPF em 2023”, veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
É muito importante que o cidadão fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Declaração do IR pelo programa de computador
Como foi dito no início, quem já é contribuinte dos outros anos, conta com a vantagem de já ter seus dados registrados no programa gerador do Imposto de Renda 2023. E, por conta disso, tem mais facilidade ao preencher o documento.
Com o programa do Imposto de Renda 2023, fica mais rápido e prático para todas as pessoas realizarem suas declarações pelo computador.
Veja o passo a passo da declaração do IR:
- Vá até o site da Receita Federal → Clicando aqui;
- Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
- Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
- Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
- Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
- Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
- Por fim, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.
Declaração do IR pelo aplicativo de celular
Para ter acesso ao sistema, o cidadão deve baixa-lo de forma atualizada no site oficial da Receita Federal. O programa é chamado de Meu Imposto de Renda, e além de estar disponível para computador, também pode ser acessado por celulares do sistema Android ou iOS.
Após baixar a versão atualizada, o cidadão pode optar pelo modelo de declaração pré preenchida, que já consta os dados do contribuinte. Ou, dar início ao processo desde as primeiras informações.
Ao preencher tudo o que é solicitado para a declaração do IRPF, o próprio sistema vai gerar a guia de pagamento do Imposto de Renda 2023. Outra opção é pagar com desconto no salário, ou por débito automático, esse pedido também pode ser feito no aplicativo.
Existe a possibilidade de pagamento em até oito cotas. Sendo que as parcelas mínimas devem ser de R$ 50,00 e na cobrança máxima de R$ 100 esta precisa ser quitada em cota única.
Como funciona a declaração retificadora do Imposto de Renda 2023?
Realizou a declaração do IR em 2023 e cometeu um erro? Calma! É para isso que existe a declaração retificadora do IR. Por meio dela, você consegue resolver o problema e enviar outra declaração com as informações corretas.
Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:
- Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.
Você também pode fazer a retificação pelo portal e-CAC.
- Clique aqui para acessar o sistema no e-CAC;
- Clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções; e
- Clique em retificar declaração.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Uma vantagem oferecida pela Receita Federal é a restituição do Imposto de Renda 2023.
Quando o cidadão recebe de volta o valor que ele pagou a mais no imposto, isto é, aquela quantia que ele contribuiu mas depois de análise da Receita conseguiu descontos.
Conforme o contribuinte inclui na sua declaração que teve gastos ao longo do ano anterior, ele consegue reduções no valor final da sua tributação.
A restituição do Imposto de Renda é quando a Receita Federal observa que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Dessa forma, ganha o direito de receber de volta todo o valor que foi à mais na declaração.
Quanto e o que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.
Calendário e lotes da restituição do Imposto de Renda 2023
Geralmente, quem paga o IR antes também tem a sua restituição mais cedo. As primeiras datas de pagamento sempre são reservadas para as pessoas consideradas do grupo de maior necessidade.
Ou seja, pessoas idosas ou portadores de necessidades especiais, como confirmado pelo site de economia e finanças FDR, confira:
No primeiro lote recebem prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores.
- Clique aqui para realizar a consulta da restituição do Imposto de Renda.
Veja também as datas de pagamentos referentes aos lotes do IR:
3º Lote Residual | 30/12 | 3,62% | 21/11 |
2º Lote Residual | 30/11 | 3,03% | 08/11 |
1º Lote Residual | 29/10 | 2,54% | 13/10 |
5º | 30/09 | 2,10% | 14/09 |
4º | 31/08 | 1,67% | 15/08 |
3º | 30/07 | 1,31% | 17/05 |
2º | 30/06 | 1,00% | 20/03 |
1º | 31/05 | 0,00% | 01/03 |
O que é a Malha Fina do Imposto de Renda?
Se você contribui para o IR, já deve ter ouvido o termo “Malha Fina do IR“. Este é o responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações.
Em casos de erros ou alguma informação que fuja da verdade, o cidadão pode ser pego na malha fina e ter que arcar os custos diretamente com a Receita Federal, por meio de pagamentos de multas.
Fui pego na malha fina do IR 2023, e agora?
O que fazer para sair da malha fina e corrigir a declaração do Imposto de Renda 2023:
- Se declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa do Imposto de Renda
- Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.
Fonte: Receita Federal