Dívida com Imposto de Renda é inscrita na Dívida Ativa?

Muitas pessoas se perguntam: dívida com Imposto de Renda é inscrita na dívida ativa? Por isso, separamos detalhes, assim como mais informações sobre o assunto. Dívida com imposto de renda é Inscrita na dívida ativa? Veja mais detalhes.

Dívida com Imposto de Renda é inscrita na Dívida Ativa?
Dívida com Imposto de Renda é inscrita na Dívida Ativa?

Quais débitos podem ser inscritos em dívida ativa?

A dívida ativa é um sistema no qual o governo das mais variadas esferas pode manter informações sobre o seu débito.

Desse modo, os impostos independentemente da categoria, IPVA, IPTU, por exemplo, precisam ser quitados na data estabelecida pelos órgãos competentes, caso contrário, pode trazer prejuízos à sua vida financeira.

Quando o seu nome é inserido na dívida ativa, o CPF, assim como CNPJ, fica comprometido e no sistema aparece a lista dos inadimplentes. Além disso, após a inserção do nome, o governo vai apresentar as condições legais para que ocorra a cobrança.

✓ Saiba mais:

Imagem: Portal Contabilidade

É importante lembrar que para que o governo insira o seu nome, caso esteja pendente no sistema, é preciso que haja o aval da Procuradoria Geral da União através da emissão da Certidão de Dívida Ativa.

Logo em seguida, o cadastro, juntamente com o nome e dados poderão ser inseridos no Serasa/SPC. Dívida com Imposto de Renda é inscrita na Dívida Ativa? Veja mais.


Quais impostos entram na dívida ativa?

Como mencionado acima, a Dívida Ativa funciona como um rol de nomes inadimplentes junto ao Governo. É importante mencionar que cada ente federativo tem o seu próprio cadastro.

As pessoas que deixam de pagar IPTU, o nome é inserido na dívida ativa do município. Se você deixar de pagar o IPVA, a dívida torna-se de caráter estadual.

Em contrapartida, se você não pagou o Imposto de Renda vai precisar se explicar e quitar a pendência com a União.

Imagem: Pexels

Vale lembrar também que a dívida pode ser de dois tipos, sendo dividida entre a tributária e não-tributária.

A primeira ligada aos impostos que não foram pagos. No entanto a segunda, refere-se à multas, juros ou outros tipos de pendências. Dívida com Imposto de Renda é inscrita na Dívida Ativa? Acompanhe.

✓ Veja mais informações:


O que acontece quando o imposto vai para dívida ativa?

Antes de ter o nome inserido do Serasa, você pode ter o seu nome inscrito no Cadin do setor público municipal, estadual ou federal.

Além disso, as pessoas que estão com o nome inserido neste sistema, pode sofrer as seguintes consequências:

  • Não consegue fazer empréstimo;
  • Não pode abrir conta em banco ou instituição financeira;
  • Não pode participar de licitações públicas;
  • Não consegue receber a restituição do Imposto de Renda.

Como regularizar dívida ativa IRPF?

Como citado acima, dívida com o Imposto de Renda pode ser inscrito na dívida ativa. Porém, o problema pode ser resolvido, desde que os valores sejam pagos. Para você acessar à pendência, pode seguir os passos abaixo:

Imagem: Portal Cadin
  • Clique para emitir a DARF;
  • Escolha o serviço;
  • Emita a certidão ou a guia de pagamento.

Após acessar e verificar a pendência, tenha acesso a GPS- Guia da Previdência Social, quite a pendência e tire o seu nome da dívida ativa.

Afinal, quem precisa declarar IR?

Confira a seguir o grupo que precisa entregar a declaração na data estabelecida pela Receita Federal:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado; e
  • Quem, em 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Fonte: Portal Leoa

Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando este portal.

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Edu Fagundes
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