Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023: Tabela e DIRF

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023 é um dos assuntos mais comentados pelos contribuintes da Receita Federal. Em razão disso, selecionamos os principais esclarecimentos sobre a tabela, como solicitar o valor e como funciona o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023. Confira.

Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023
Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal e que precisa ser declarado por um grupo específico. Sendo assim, o valor cobrado, como o nome diz, incide sobre a renda do trabalhador e todos os anos há a necessidade da entrega do documento.

Na declaração do IR, o contribuinte precisa inserir todos os gastos relacionados ao ano anterior à declaração, bem como todos os lucros recebidos durante um ano. Assuntos relacionados a dependentes também precisam ser relatados.

Geralmente, aposentados e pensionistas estão isentos de entregar a declaração de IR, desde que lucrem um valor abaixo do especificado pelo órgão da Receita.

Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023

✓ Os contribuintes também buscam:

Segundo os responsáveis pela cobrança do Imposto de Renda, os grupos que precisam declarar são:

  • Pessoas que exerceram atividades rurais e lucraram um valor acima de R$ 142 mil;
  • Realizaram venda ou compra de produtos em um valor acima de R$ 300 mil;
  • Residentes no Brasil;
  • Investidores da Bolsa de Valores ou similar;
  • Pessoas que receberam Auxílio Emergencial e lucraram um valor anual acima de R$ 22 mil;
  • Pessoas que receberam durante um ano um valor acima de R$ 28.559,70;
  • Indivíduos com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Veja a seguir mais informações e saiba tudo sobre o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023.


Como funciona o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023?

O Imposto de Renda Retido na Fonte ou ainda o IRRF é quando o tributo é cobrado de forma mensal, e assim como o IR recolhe os valores a depender do público alvo e da renda específica do contribuinte.

O valor é cobrado levando em consideração os ganhos como aluguéis, pensão, prêmios de loterias, royalties ou salários que ultrapassam o teto estabelecido pela Receita Federal, independentemente se for pessoa jurídica ou física.

Apesar de muita gente ter dúvidas sobre o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023, saiba que este funciona tendo como base uma tabela de caráter progressista disponibilizada no portal da Receita.

✓ Veja as principais informações sobre o IR 2023:

Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023

Por meio desta, são disponibilizados a base do cálculo, a alíquota e as parcelas a deduzir. Confira:

  • Até R$ 1903,98:  isentos de alíquota e parcela;
  • De R$ 1903,01 até R$ 2826,65: alíquota de 7,5%: parcela de R$ 142,39;
  • De R$ 2826,66 até R$ 3751,05: alíquota de 15%: parcela de R$ 354,80;
  • De R$ 3751,06 até R$ 4664,68: alíquota de 22,5%: parcela de  R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4664,68: alíquota de 27,5%: parcela de R$ 869,36. 

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023 funciona observando a alíquota daquele contribuinte e seguidamente realizando a subtração da considerada parcela dedutível.

Dessa forma:  IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível


Onde fazer a DIRF?

O programa é liberado pela Receita Federal, mas quem precisa entregar o documento é a fonte pagadora em um calendário estabelecido pelo órgão, estando sujeitos a penalidades e multas.

Veja abaixo como entregar a declaração do IRRF.

O processo deve ser feito utilizando o Certificado Digital, exceto os Microempreendedores Individuais.

Na DIRF devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Fonte: Portal Receita Federal

É necessário seguir os passos:

  • Preencha e envie as informações por meio do Receita Net.

O acompanhamento pode ser feito por meio do portal e-CAC. Para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando este portal.

 

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Edu Fagundes
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