DITR 2023: Como Declarar, Regras, Valores, Documentos e Dicas

A DITR 2023 é um dos assuntos mais questionados na grande rede. Por isso, identificamos as principais informações sobre como declarar, regras, valores, assim como documentos e as melhores dicas sobre a DITR 2023. Confira.

DITR 2023
DITR 2023

O que é uma DITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou TR é o documento que informa sobre os dados cadastrais de cada imóvel rural, assim como informações sobre o titular da propriedade. Portanto, as declarações são referentes ao valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.

O prazo para entregar o documento é sempre no último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Desse modo, no documento, há a obrigatoriedade de apuração sobre o tributo independentemente de ser pessoa jurídica ou física para todos as propriedades rurais, desde que não sejam enquadradas na isenção do ITR.

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Imagem: Pexels

Esse, portanto, é um dos tributos mais importantes referentes à propriedade rural. Além disso, ele funciona como o incentivo direto a investimento da propriedade.

Isto é, quanto maior o investimento por parte do Agricultor o do Produtor agrícola. Veja a seguir mais informações e saiba detalhes sobre a DITR 2023.


Quem deve declarar DITR 2023?

Como mencionado acima, os proprietários rurais precisam entregar a declaração seguindo o calendário estabelecido pela Receita Federal referente ao último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Entretanto, para fazer a declaração, é necessário que haja o cuidado a fim de evitar omissões tributárias ou informações que levem o documento a cair na malha fina.

Proprietários que entregarem a documentação fora do prazo pagarão uma multa no valor de R$ 50, sendo essa a taxa mínima. O índice é de 1% de multa por mês vencido.

Imagem: Pexels

Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica que possua o imóvel rural ou que usuflua da propriedade precisa entregar a declaração. É necessário também entregar a declaração aqueles que forem condôminos ou sócios proprietários.

Em situação de herança, enquanto as partilhas dos bens ainda não forem realizadas, a declaração precisa ser feita pelo inventariante. Pessoas que estiverem em posse do imóvel pelo prazo de 1º de Janeiro até a data necessária de declaração, mesmo que tenham perdido depois, devem entregar o documento. 


Como declarar a DITR?

Para pagamento do Imposto Territorial Rural é necessário que haja a emissão da DARF –  Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O pagamento pode ser realizado de forma online ou presencial em qualquer banco. O valor pode ser parcelado em até 4 vezes, contanto, que não  tenha parcela superior R$ 100.

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A DITR é composta do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Diat e Pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- Diac.  

As informações podem ser acessadas através do site da Receita Federal por meio do gerador de declaração. Entretanto, para obter uma cópia da declaração, o contribuinte pode acessar o portal e-CAC, pelo site do Governo Federal e ter uma conta do nível ouro ou prata.

Imagem: Portal e-CAC

O pagamento pode ser feito por:

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Exame

Por fim, para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando o nosso portal.

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Edu Fagundes
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