Durante a declaração do Imposto de renda, o declarante deverá incorporar informações que se relacionem com os rendimentos anuais. Assim, valores relacionados a aluguéis também devem ser declarados. Veja nesse artigo como declarar aluguel no IR.
Declaração do Imposto de Renda
A declaração de imposto de renda de aluguel é um dos maiores equívocos que os contribuintes cometem todos os anos ao declarar o IR. Inúmeros declarantes não sabem que os aluguéis recebidos, que devem ser mencionados.
Erros simples como esse podem ter consequências graves, colocando os contribuintes em uma zona perigosa. Isso não só causa danos, como também pode causar muitas dores de cabeça até que seja ajustado.
Assim, o dono do imóvel alugado (considerado proprietário), quanto o inquilino, quem aluga o imóvel, devem fornecer os detalhes do inquilino em suas declarações ao Fisco.
A falta de declarações desses valores pagos ou recebidos, além de erros em seus lançamentos, geralmente levam aos mesmos problemas. Assim, após finalizada o período de declarações, o Fisco realizará o chamado Pente Fino.
Portanto, caso a Receita Federal nota que o proprietário possui um lucro de origem desconhecida (lucro de aluguel não mencionado na declaração), ele poderá cair no Pente Fino do Fisco e ter seus bens bloqueados.
Como declarar aluguel no IR?
Para o proprietário, os valores de aluguéis possuem certo requisitos na hora da declaração. Na verdade, os pagamentos recebidos devem ser a base de cálculo do imposto de renda.
Assim, os valores recebidos a título de aluguéis contam como renda recebida. Tal como o salário, pensão e aposentadoria. É renda. O brasileiro deverá declarar para comprovar o não enriquecimento ilícito.
Portanto, a regra geral é que todos os rendimentos de aluguel de uma pessoa deverão constar na declaração. Assim, a Receita Federal controla os rendimentos dos brasileiros.
Porém, em casos de valores mensais superiores a R$ 1.903,98 e for proveniente de pessoa física, o Imposto de Renda será proporcional. Ou seja, caso os valores ultrapassem 1 salário mínimo e meio.
Para tanto, a Receita Federal admite a possibilidade de Imposto Retido na fonte ou pelo pagamento mensal de impostos. O procedimento de publicação indicativa é disponibilizado pela Receita Federal em seu site.
Assim, caso precise realizar a declaração na segunda modalidade, o código tributário da ação é o 0190. A declaração é uma forma do contribuinte se manter em dia com o Governo Federal.
Passo a passo da declaração do IR
Para declarar o imposto de renda de um proprietário, é necessário reunir a documentação comprobatória, como o contrato de aluguel e os comprovantes de recibos de aluguel.
Em seguida, preencher a Declaração de Rendimentos (DIRPF) e fornecer informações sobre o valor recebido na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas”.
A ação é admitida em uma das vias declaratórias disponibilizadas pelo Governo Federal, como o aplicativo, site ou programa de computador. Assim, ambos estão disponíveis para todos os aparelhos e processadores.
Em casos em que o proprietário é dono de dois imóveis ou mais, e todos estão alugados, é necessário realizar a soma dos valores percebidos e verificar se ultrapassa 1,5 salários mínimos.
Outra informação importante: em casos de imóvel sob a responsabilidade de uma imobiliária, a comissão paga à empresa não fará parte do cálculo do Imposto de Renda. É necessário reduzir o valor inicialmente, para somar depois.
Assim, a carga tributária pode variar de acordo com a faixa de renda do proprietário, e algumas despesas podem ser dedutíveis, como despesas de manutenção do imóvel.