Dependentes Imposto de Renda: Quem são e quais as regras para o IR?

Em março começam as declarações sobre o Imposto de Renda 2023. Na oportunidade, é necessário declarar quais os lucros recebidos no ano anterior. Assim, é importante que o declarante saiba qual a lista de dependentes Imposto de Renda para não errar na hora de declarar.

Dependentes Imposto de Renda.
Fonte: Gob.br.

Declaração do Imposto de Renda

Todo início de ano traz consigo a necessidade de declarar o Imposto de Renda. No entanto, o momento não está relacionado somente aos lucros recebidos, mas aos dependentes do declarante também.

Informar quem são os dependentes pode ser um momento difícil. Pais, filhos e companheiros podem acessar a conta gov.com e garantir que os descontos legais permitidos.

Assim, é fundamental conhecer as regras e analisar as melhores opções para o seu bolso. Sendo assim, declaração não pode ser deixada de lado, sendo essencial conhecer quais são as regras elaboradas pelo Fisco.

Dependentes Imposto de Renda.
Fonte: Reprodução.

Incluir dependentes pode aumentar sua responsabilidade fiscal. É importante compreender essa realidade para não ficar surpreso na hora de verificar os valores a serem pagos ou à restituição.

Assim, vejamos quem faz parte da lista de dependentes declarados no Imposto de Renda 2023. A cada dependente declarado é garantido o desconto anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do Imposto de Renda.


Dependentes Imposto de Renda 2023

São dedutíveis as despesas com educação, saúde e assistência a familiares. Para fazer jus ao desconto, é necessário apresentar declaração com todos os documentos comprobatórios.

Desde de 2019, os contribuintes devem realizar a declaração e a respectiva inclusão dos dependentes com CPF. Para tal, o Fisco não exige idade mínima ou máxima.

Assim, caso o contribuinte possua filhos menores ou maiores de idade, caso estes sejam dependentes financeiramente do declarante, os mesmos deverão constar no rol de dependentes do declarante.

Dependentes Imposto de Renda.
Fonte: Reprodução/Freepik.

A obtenção de CPF de menor de idade não é uma tarefa difícil. Filhos, enteados, cônjuges, pais, até mesmo irmãos, netos ou bisnetos entram no rol de dependentes quando atendem determinadas circunstâncias.

Diante disso, é necessário estar atento às declarações: um mesmo dependente não pode aparecer em declarações diversas. Ainda que filho de pais separados, não pode aparecer duplamente no Imposto de Renda 2023.

Lista dos dependentes do Imposto de Renda

Dependentes Imposto de Renda.
Fonte: Reprodução/Freepik.

A lista de dependentes está disponível no site do Governo Federal. No entanto, trouxemos abaixo a correlação para você compreender quem faz parte da lista de dependentes imposto de renda:

  1. Cônjuge (homem ou mulher);
  2. Companheiros sem casamento registrado, que configuram união estável, cuja união ultrapasse 5 anos e, como fruto, o casal possua pelo menos 1 filho (a dependência decorre de moradia em conjunto ou pelo filho);
  3. Filhos ou enteados menores de 21 anos;
  4. Filhos ou enteados com 24 anos ou menos, matriculados em universidade de ensino superior ou cursando o Ensino Médio Integrado (médio + curso técnico);
  5. Filhos ou enteados que comprovadamente sejam incapaz de laborar (para este requisito, não há idade);
  6. Outras pessoas que estejam sob custódia do declarante (guarda judicial), que não possuam mais de 21 anos (irmãos, netos ou bisnetos);
  7. Outras pessoas que estejam sob custódia do declarante (guarda judicial), com até 24 anos de idade, que estejam matriculados e cursando qualquer curso de ensino superior ou escola técnica (médio + técnico) – tal modalidade é admitida para irmãos, netos ou bisnetos.
  8. Outras pessoas que estejam sob custódia do declarante (guarda judicial), que sejam incapazes de laborar (irmãos, netos ou bisnetos);
  9. Pais, avós ou bisavós cuja renda anual (2022) não ultrapasse R$ 22.847,76;
  10. Menores em que o declarante possua a guarda judicial, e estejam em situação de pobreza.
  11. Pessoa incapaz, estando esta na tutela ou curatela do declarante.

Assim, mencionamos que os casos mencionados acima não fazem distinção quanto ao tipo de relacionamento to casal. Se homoafetivo ou não, as regras permanecem as mesmas.

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Edu Fagundes
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