Esta é a lista OFICIAL dos documentos que você precisa para declarar IR 2023

Você conhece a lista de documentos para declarar IR? Caso não conheça, o momento certo é agora. Com os prazos para declaração do Imposto de Renda abertos, os declarantes devem estar por dentro da lista de documentos para declarar IR e não perder o prazo de declaração.

documentos para declarar IR
Fonte: Reprodução/Freepik

Documentos para declarar IR: documentos pessoais

A apresentação de sua declaração de imposto de renda de 2023 requer vários documentos e é melhor começar a recolhê-los com antecedência para não correr o risco de perder o prazo e ficar inadimplente.

A Receita Federal estabeleceu um prazo para entrega das declarações que, em 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Ou seja, são mais de 60 dias para garantir sua obrigação junto ao Fisco Federal.

O departamento tributário usa os dados dos arquivos para verificar as informações sobre quanto imposto você pagou durante o ano e para verificar se há fraude na declaração IR.

documentos para declarar IR
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Assim, o ideal é que o declarante consiga os documentos o quanto antes, para garantir sua adimplência e não perder tempo com os prazos para obtenção de determinados documentos.

Aqueles que declararam IR em 2022 devem manter uma cópia ou impressão do arquivo, para antecipar o inventário dos bens na declaração. Assim, este seria o primeiro documento da lista.

Aqueles que tiverem parentes na declaração devem informar a Junta Central Provisória de todas as pessoas, incluindo crianças. Se alguém próximo a você ainda não tiver um número de CPF, você deve solicitá-lo em qualquer agência.

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Portanto, documentos de identificação pessoal continuem um dos mais importantes para a declaração. Confira abaixo a lista de documentos que cooperam com a Declaração:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certidão de Nascimento.

Assim, esteja preparado e com os seus documentos pessoais em mãos, tal como os documentos dos dependentes, caso haja pessoas nessas condições em sua declaração 2023.


Documentos para Empresas

Empresas, bancos e corretoras de investimentos tiveram até 28 de fevereiro para enviar seus relatórios de resultados de 2023 por correio ou e-mail, ou disponibilizá-los online ou por meio de um aplicativo.

A ação decorre de uma obrigação definida em lei. Portanto, os bancos não devem esperar com que os solicitantes requeiram os extratos e comprovantes. Os mesmos devem ser enviados direto aos brasileiros de forma independente.

O relatório de rendimentos da empresa contém informações como rendimentos tributáveis ​​(como salário), contribuições para o INSS e rendimentos tributáveis ​​na fonte integral (13º salário).

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Assim, o valor do imposto de renda pessoal retido na fonte, rendimentos isentos de impostos (por exemplo, a venda de férias), contribuições para planos de previdência privada e comissões de planos de saúde e odontológicos também entram.

Os relatórios de receitas de bancos e corretoras mostram as movimentações e posições financeiras em 2022, como o valor depositado em contas e aplicado em produtos financeiros e seus rendimentos.

Outros documentos

1. Comprovante do INSS

Os aposentados podem acessar seus comunicados do INSS no portal Meu INSS ou pré-planejar sua retirada na agência do INSS online. Portanto, o Extrato do INSS também faz parte da lista de documentos exigidos.

2. Recibos de gastos com saúde e educação

Os honorários de médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde são totalmente dedutíveis do imposto de renda. Assim, devem ser declarados.

Mantenha separados todos os recibos, faturas e relatórios de despesas pagos no ano anterior. A documentação deve conter o nome, endereço e valor do prestador, seus serviços e o CPF ou CNPJ do prestador dos serviços, nome e CPF.

3. Compra de Bens

Quem vendeu ou comprou carro, imóvel ou outro bem no último ano deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações do voucher são o nome e o CPF/CNPJ de quem está comprando ou vendendo.

 

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Edu Fagundes
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