Imposto de Renda MEI: Quem precisa declarar e como?

Além da obrigação de declaração ao fisco, referente às rendas das pessoas físicas, também há obrigação de declaração do Imposto de Renda MEI. Por isso, preparamos um artigo perfeito para quem ainda tem dúvidas sobre as obrigações do MEI e como realizar a declaração do imposto de renda MEI.

Imposto de Renda MEI.
Fonte: Reprodução/Portal Contábeis.

Imposto de Renda MEI

O Microempreendedor Individual, nome que recebe a sigla MEI, é uma modalidade empresarial de dupla função: atuação como pessoa jurídica e como cidadão (PF), cada qual com atribuições como a declaração do imposto de renda.

Os empresários – pessoa jurídicas, são exigidos pagamentos mensais (DAS) e declarações anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O cidadão deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), de acordo com sua renda.

Imposto de Renda MEI.
Fonte: Reprodução/Freepik.

Além disso, ainda existe uma modalidade empresarial muito comum que são os EPP – Empresas de Pequeno Porte. Ainda que se trata de uma modalidade empresarial simples, a obrigação de contribuir segue a mesma.

A isenção tributária ocorrerá somente em casos de valor resultante da aplicação do percentual calculado sobre o lucro bruto mensal, no caso de previsões de origem, e o lucro bruto anual, e retornos de ajuste anual.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – Iranei Lopes, consultor Sebrae (disponível no link).

Assim, é necessário que o empresário possua extremo controle financeiro sobre sua empresa e receitas e despesas pessoais, pelo menos um livro caixa, com controle das entradas e saídas para verificação da obrigação do Imposto de Renda.


Como realizar a declaração do MEI

Para o MEI, se o seu rendimento tributável do ano anterior for superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380 por mês), você deve declarar o imposto de renda e está sujeito a declaração.

Se o seu rendimento for inferior a este valor, pode declará-lo, embora não seja obrigatório. No entanto, existem outras regulamentações que exigem o arquivamento das DIRPFs.

Assim, é necessário ficar atento ao rendimento anual para não deixar de cumprir com a obrigação junto ao Fisco, caso sua empresa e os rendimentos da mesma se encaixem nas obrigações legais, mencionadas acima.

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Fonte: Reprodução/Freepik.

Vejamos abaixo os casos detalhados de declaração e suas hipóteses legais:

  1. Rendimentos MínimosQuem ganha menos de R$ 28.559,70 não é obrigado a declarar. No entanto, este não é o único critérios: estão isentas da declaração pessoas cuja renda proveniente da atividade rural seja inferior a R$ 142.798,50 e que possua ou possua bens ou direitos inferiores a R$ 300.000. Ou seja, o rendimento anual pode passar do teto mínimo de R$ 28 mil, mas seguem isentas de realizar a declaração.
  2. Hipótese de Isenção: Outro ponto importante diz respeito à isenção de R$ 20 mil para quem investe na bolsa. Se o seu lucro do mês solicitado for menor que esse valor, você também está isento, mas deve apresentar uma declaração.

Cartilha MEI – Declaração IRPF – Baixe em PDF.

Como declarar o IR em 2023

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos a duas declarações: Imposto de Renda Pessoa Física e IR MEI. Também é conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Em 2023, os declarantes possuem até o dia 31 de maio para realizar a declaração (data padrão anual). Todas as informações referentes ao CNPJ da empresa devem ser declaradas até a data mencionada.

Fonte: Reprodução.

Assim, a declaração corresponde à renda percebida no último ano (2022), contabilizando os meses de Janeiro à Dezembro, suas respectivas rendas e lucros.

Confira o passo a passo para realizar a declaração sem surpresas:

  1. Acesse o site através do link, preencha o campo com o CNPJ da Empresa.
  2. No campo “Original”, escolha o ano referente a declaração.
  3. Vá até “Receita Bruta Total” e informe o valor total do faturamento percebido por sua empresa em 2022.
  4. Se o seu MEI for apenas para prestação de serviços, pule a página seguinte.
  5. Caso o seu MEI não seja apenas prestador de serviço, informe as receitas de serviços de transporte comercial, industrial, intermunicipal e interestadual, exceto se o MEI for meramente prestador de serviço.
  6. Informe se sua empresa realizou a contratação de funcionários em 2022.
  7. Na tela seguinte, aparecerá o resumo das informações preenchidas. Analise com calma antes de confirmar.
  8. O último passo é guardar o recibo e a confirmação de declaração em um local seguro e de fácil acesso, caso necessário.

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Edu Fagundes
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