MEI precisa declarar Imposto de Renda? Com algumas regras para declaração do Imposto de Renda surgindo, brasileiros ficam em dúvida sobre a obrigação de declarar o Imposto. Veja nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre MEI precisa declarar Imposto de Renda para ficar em dia com o Fisco.
Obrigações do MEI 2023
O pequeno empresário individual (MEI), quando constituído, deverá cumprir duas funções: a de empresário e a de cidadão. Isso ocorre porque há um limite muito sensível entre a pessoa física e a empresa.
Nesse ínterim, o Imposto de Renda está previsto como obrigação tanto para o empresário quanto à pessoa física. Assim, a resposta é Sim! MEI precisa declarar Imposto de Renda.
Na hora de declarar o imposto de renda, é importante reconhecer e administrar duas ações distintas:
- Atuação como empresário, em nome da empresa;
- Atuação como pessoa física, em nome próprio.
Assim, tanto as atuações da empresa quanto as atuações como pessoa física devem ser realizadas. Lembramos os declarantes da necessidade de cuidarem para não haver confusão patrimonial entre empresa e empresário.
Como MEI, há obrigação de fazer pagamentos mensais através da emissão do DAS e apresentar uma declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, de todos os anos.
Como cidadão, você deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até 30 de abril se sua renda ultrapassar os limites estabelecidos pelo Tesouro Federal.
Passo a Passo para declarar
Passo 1: Realização dos Lucros e Despesas.
Calcule o lucro comprovado da sua empresa. Esse cálculo envolve as chamadas receitas ativas, líquidas e todas as entradas realizadas pela empresa. Assim, é possível averiguar o lucro do último ano da empresa.
Do rendimento bruto total do ano, subtraia as despesas efectuadas durante o ano (água, luz, telefone, aquisição de bens, aluguer de instalações, etc.). Salve este valor para cálculos posteriores.
Passo 2: Isenção e Deduções
A partir do valor obtido no cálculo acima, calcule a dedução ou a parte de sua renda que não é tributada. As deduções dependem do tipo de atividade empresarial que é exercida pela empresa.
A dedução depende das execuções empresariais, e podem apresentar alíquotas diferentes, mudando de empresas para empresas. Assim, veja as principais cotas exercidas sobre as empresas:
- Atividades comerciais, industriais ou de transporte: 8% da receita bruta.
- Atividades de transportes de pessoas: 16% da receita bruta.
- Serviços gerais (não especificados): 32% da receita bruta.
Passo 3: Isenção de valores
Durante a declaração, é necessário preencher a área “rendimentos isentos”, relacionada aos lucros e dividendos recebidos pela empresa ao longo do último ano, no caso, 2022.
Passo 4: O que devo pagar?
Nessa etapa, é hora de verificar a receita tributável, ou seja, retirar da parcela não tributável, o valor relacionado ao lucro declarado.
Passo 5: Finalização
Após realizar todo o cálculo, registre os valores obtidos no site da Receita Federal.
Quem deve declarar
A declaração do Imposto de Renda deve ocorrer nos casos onde o lucro anual obtido pelo empresário ultrapasse o valor de R$ 28.559,70. Assim, se o valor não for superior ao valor mencionado, o empresário está isento.
Veja abaixo as hipóteses em que o MEI não possui isenção do Imposto de Renda e deve declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2022 (MEI ou seus dependentes tenham recebido auxílio emergencial naquele ano).
- Rendimentos isentos de impostos ou apenas retidos na fonte superiores a R$ 40.000 no total.
Assim, tal como as pessoas físicas, o MEI possui obrigações semelhantes. O Imposto de Renda 2023 produziu artigo específicos sobre o Imposto de Renda de Pessoas Física. Veja aqui.