Moro no Exterior e Recebo Aluguel no Brasil: Regras para IR 2023

Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil, o que fazer? Pensando nisso, separamos detalhes para sanar a sua dúvida, quais são os trâmites e quais serão os procedimentos para declarar esse lucro no IR. Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil? Continue acompanhando detalhes.

Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil
Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil

Como calcular IR sobre aluguel de não residente?

Após a saída do Brasil, muitas pessoas ficam confusas sobre se de fato precisam declarar lucros com aluguel de imóveis, como funciona e como fazer.

Pois bem, a partir do momento que você sai do Brasil e entrega do documento de Declaração de Saída Definitiva do País fica desobrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, mais conhecida como DAA.

Contudo, não significa que você não deva ter responsabilidade fiscal, como por exemplo, recolhimento de impostos, já que não há isenção para aluguéis com valores abaixo de  R$1.903,98.

Com isso, o percentual de recolhimento do IRRF é de 15% de acordo com o artigo 763 do ano de 2018.

Portanto, para saber como funciona as questões tributárias, é necessário que de antemão você busque informações sobre tratados entre o Brasil e o seu país de origem no exterior.

✓ Saiba mais:

Imagem: Pexels

Caso tenha, os tributos e rendimentos devem ser obedecidos levando em conta o tratado, isto é, o acordo prévio.  Se a resposta for não, o percentual é 15% e o rendimento é tributado exclusivamente na fonte.


Quem deve recolher Imposto de Renda sobre aluguel no exterior?

Analisando os pontos acima, cabe ao procurador do residente no exterior fazer o recolhimento do imposto na data da ocorrência do fato gerador.

O procurador deve efetuar o recolhimento de DARF, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na DIRF, informará o beneficiário dos respectivos rendimentos [Perguntas e Respostas da IRPF 2021]. Se tratando de alugueis de imóveis para não residentes fiscais brasileiros, o mesmo deve nomear um procurador que serão responsáveis pelo recolhimento do IR.

Este procurador deverá entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, informando a retenção do IR em nome do não residente (o contribuinte do IR).

Fonte: Ingrácio adv

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A retenção do imposto por parte do procurador é designado mediante as seguintes situações:

  • Aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
  • Quando o procurador responsável não informar à fonte que o proprietário do rendimento não reside no Brasil.

Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil, o que fazer? Veja a seguir detalhes.

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Quem tem renda no Brasil e mora no exterior tem que declarar Imposto de Renda?

O tema gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Saiba que se você saiu pelo prazo máximo de 12 meses, você tem obrigação com o fisco. Caso sua saída seja definitiva fica desobrigada os infornes, contanto que anuncie o governo o quanto antes.

A declaração de saída definitiva deve ser informada pelo portal IRPF e o preenchimento é similar ao formulário de Declaração do Imposto de Renda. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Imposto de Renda ou por meio do app, clicando aqui;
Imagem: Portal Receita Federal
  • Clique em comunicação de saída;
  • Preencha os dados e envie.

Os brasileiros que saíram do país e foram morar no exterior, mas que ainda tenham relações financeiras tributáveis no Brasil, como venda de bens e direitos, precisam prestar contas ao Fisco.

Isso porque as relações financeiras de não residentes sofrem tributações definitivas sobre a alíquota do ganho de capital. Assim como acontece com os moradores do Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

Fonte: Portal O Globo

Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando o nosso portal.

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Edu Fagundes
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