Como Declarar Imóvel no Exterior no Imposto de Renda 2023?

Muitos brasileiros perguntam: como declarar imóvel no exterior no Imposto de Renda 2023? Por isso, separamos mais dados sobre o tema e como fazer para entregar a documentação com as informações corretamente. Como declarar imóvel no exterior no Imposto de Renda 2023? Descubra agora.

Como Declarar Imóvel no Exterior no Imposto de Renda 2023?
Como Declarar Imóvel no Exterior no Imposto de Renda 2023?

Como declarar bens no exterior?

Saber como declarar bens no exterior tem sido uma das maiores preocupações dos declarantes do Imposto de Renda. Isso porque cair na malha fina, perder a restituição ou pagar multa estão entre os principais medos dos brasileiros.

Contudo, é importante lembrar que a forma de inserir a declaração depende se as informações serão inseridas por pessoa física ou jurídica. Para pessoa jurídica, o contribuinte deve colocar os dados na ficha de bens e direitos.

Sendo assim, é fundamental inserir o valor total investido pela empresa e a data que o investimento foi realizado. Entretanto, os valores precisam ser colocados como no ano em que foi feita a transação, ou seja, sem alteração do valor, multas ou juros incididos.

✓ Saiba mais:

Imagem: Pexels

Contudo, dados referente à pessoa física, como dividendos, devem ser colocados desde que sejam do exterior. Taxa de 27,5% serão cobrados, dependendo do valor recebido.

O Imposto de Renda sobre dividendos não são cobrados sobre as empresas localizadas no Brasil.


Quem deve declarar bens no exterior?

Muitas pessoas tem dúvidas sobre a declaração de bens no exterior. Contudo, é importante lembrar que o tempo fora do país precisa ser levado em consideração.

✓ Confira também:

Se o prazo for menos de 12 meses, a pessoa precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Caso haja uma saída definitiva do Brasil, a pessoa fica desobrigada de entregar o documento anual.

Nesse caso, devem ser apresentadas à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, documentos que desobrigam a declaração anual do IR. Caso não entregue, a pessoa pode ter problemas com a Receita.

Fonte: O Globo


Como declarar venda no exterior?

É importante relatar que qualquer valor investido fora do Brasil precisa ser inserido na declaração do Imposto de Renda. Desse modo, ações, assim como lucros de venda de imóveis devem ser colocados na declaração.

Porém, qual valor deve ser declarado? De acordo com especialistas, o valor de venda por mês que precisa ser calculado, é equivalente ao que se refere a somatória da multiplicação das quantidades vendidas.

Levando também em conta a moeda original na data do pregão e em seguida multiplicado pela cotação de compra do câmbio da data de liquidação.

O Documento de Arrecadação de Vendas Federais, mais conhecido como DARF, é o local onde as informações referentes a lucros precisam ser inseridas pelo contribuinte.

Imagem: Pexels

É válido frisar que existem códigos na declaração de vendas ou investimentos no exterior, os mais importantes são 31, 32 e 39.

O primeiro serve para sociedades anônimas o 32 é para capital de sociedade de responsabilidade limitada já o 39 para participações societárias. Veja a seguir mais informações e saiba: Como Declarar Imóvel no Exterior no Imposto de Renda 2023?


Como declarar Imposto morando no exterior?

Pois bem, antes de preencher a declaração normalmente, é preciso que os proprietários de imóveis no exterior saibam que é necessário preencher um formulário de nome CBE.

A sigla significa Capitais Brasileiros no Exterior e é destinada a todas as pessoas de categoria físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base precisam entregar a declaração.

Vale lembrar que quem não obedecer a obrigatoriedade do documento está sujeito a multa. Os dados são exigidos pelo Banco Central.

Contudo, vale lembrar que a pessoa deve se atentar aos valores, caso os dados informados sejam divergentes com o Imposto de Renda, o declarante pode cair na malha fina. Valores abaixo do informado não precisam entregar a CBE, porém, precisam entregar a declaração do IR normalmente. 

Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

Imagem: Receita Federal
  • Vá para bens e direitos;
  • Escolha o código que se aplica ao imóvel podendo ser casa, apartamento;
  • Insira os dados detalhados do imóvel;
  • Inserir o valor.

É válido destacar que se o imóvel não foi quitado, deve-se informar a quantidade de parcelas. Para mais detalhes, continue acompanhando este portal.

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Edu Fagundes
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