DIRPF 2023: Extrato, Novas Regras e Data de Entrega

A dúvida sobre o preenchimento da DIRPF 2023 é frequente. Em razão disso, separamos detalhes como novas regras, assim como consulta do extrato, além de prazos para a entrega do DIRPF 2023. Continue acompanhando e veja detalhes completos a seguir.

DIRPF 2023
DIRPF 2023

O que é DIRPF 2023?

A Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas é destinado a um público alvo específico. Sendo assim, os contribuintes precisam fazer o download do programa junto ao portal da Receita Federal e inserir os dados.

As pessoas que devem entregar a documentação e não fazem, deixam de ficar em dia com o fisco e podem sofrer penalidades.

Entre elas, estão o pagamento de multas, juros e, em alguns casos, pode responder por crime tributário, já que o nome sujo fica inserido no sistema. Veja detalhes e saiba quem precisa entregar a  DIRPF 2023.

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Quem vai pagar o IR em 2023?

O Imposto de Renda precisa ser declarado por um grupo específico. Muitas pessoas caem na malha fina por desconhecer quem de fato precisa entregar o documento para a Receita. As pessoas que devem entregar a declaração são:

  • Residentes no Brasil;
  • Acionistas da Bolsa de Valores;
  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Aqueles que realizaram transações comerciais ou possuem bens acima de R$ 300 mil;
  • Aqueles que obtiveram lucros fruto de atividades rurais acima de R$ 142.798,50.
Imagem: Diário do Nordeste

Em algumas situações, estabelece-se um grupo de isentos da DIRPF 2023. Neste caso, pessoas que não se enquadram nos tópicos acima, dependentes ou aqueles que teve os bens declarados pelo cônjuge não são obrigados a entregar o documento.

Além disso, pessoas com algumas doenças também são isentos. Veja a lista:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Fonte: Nubank

Continue acompanhando e saiba como ficou a tabela da DIRPF 2023.


Tabela do Imposto de Renda 2023

A tabela é essencial para as pessoas que precisam entregar a declaração de IR. Por meio dela, o contribuinte tem as informações sobre as alíquotas, o valor que é cobrado e quais são as faixas existentes.

✓ Veja mais informações sobre o IR:

Imagem: Pexels

Além disso, os valores dedutíveis também são apresentados na tabela:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento- R$ 0;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%- R$ 142,80;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;
  • Valores de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.

Veja como elaborar a DIRPF 2023.


Como fazer a DIRPF 2023?

A declaração do IR pode ser preenchida e enviada nos seguintes locais que listamos abaixo:

  • Através do aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Por meio do portal e-CAC para pessoas com cadastro nível ouro e prata;
  • Por meio do portal da Receita Federal.
Imagem: Portal Receita Federal

Através do site da Receita, o contribuinte faz o download do programa e insere os dados seguindo as instruções do portal do orgão. Para isso, clique aqui.

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados para recebimento de restituição.

A ordem do crédito seguirá as priorizações ​instituídas em lei, e as datas são as seguintes: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.

Fonte: Fblaw

O prazo para declaração é até dia 31 de maio. Para mais detalhes sobre a DIRPF 2023, continue acompanhando este portal.

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Edu Fagundes
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