Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023; confira o prazo!

Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (15) o envio das declarações do Imposto de Renda.

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Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda 2023

 

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Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023

O Programa Gerador do Imposto de Renda, conhecido como PGD, já está disponível para download desde a semana passada no site oficial da Receita. O objetivo era que o contribuinte já tivesse acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, a fim de evitar congestionamentos no sistema.

O prazo para a realização do processo vai até o dia 31 de maio. Fique atento, pois, quem não fizer o procedimento até essa data precisará pagar multa pelo atraso posteriormente.

O sistema está disponível para o recebimento das declarações durante quase 24 horas por dia. Os horários entre 1h e 5h da manhã estão reservados para a manutenção.

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Quem precisa fazer a declaração?

Algumas pessoas estão obrigadas por lei a fazerem a declaração do Imposto de Renda e caso não o façam, ficarão com seu CPF em situação de “pendente de regularização”, conforme informa a página oficial da Receita Federal.

Veja abaixo se você se encaixa em algum dos critérios:

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  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022 (aqui estão inclusos salário, aposentadoria ou pensão do INSS);
  • Aqueles que, em qualquer mês do ano de 2022, tenham tido ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Aqueles que realizaram quaisquer operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Se você teve isenção de imposto sobre o ganho de capital envolvendo a venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias, é preciso declarar;
  • Aqueles contribuintes com rendimentos isentos, que sejam ou não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. É necessário que a soma dos rendimentos tenha sido maior que R$40.000 no de 2022;
  • Toda pessoa em atividade rural que teve receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 no ano de 2022;
  • Pessoas que detinham posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor igual ou superior a R$ 300.000;
  • Aqueles que passaram a viver no Brasil em qualquer mês do ano de 2022, e ainda estavam nessa condição até 31 de dezembro.

Sobre a Restituição

Em 2023, as restituições serão pagas em 5 lotes do IR. Os pagamentos começam a partir do mês de maio, seguindo o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio

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2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

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5º lote: 29 de setembro

Vale ressaltar que aqueles que fizerem a declaração mais cedo ou optarem por receber via PIX, serão restituídos mais cedo.

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