Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (15) o envio das declarações do Imposto de Renda.
Receita libera as declarações do Imposto de Renda 2023
O Programa Gerador do Imposto de Renda, conhecido como PGD, já está disponível para download desde a semana passada no site oficial da Receita. O objetivo era que o contribuinte já tivesse acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, a fim de evitar congestionamentos no sistema.
O prazo para a realização do processo vai até o dia 31 de maio. Fique atento, pois, quem não fizer o procedimento até essa data precisará pagar multa pelo atraso posteriormente.
O sistema está disponível para o recebimento das declarações durante quase 24 horas por dia. Os horários entre 1h e 5h da manhã estão reservados para a manutenção.
Quem precisa fazer a declaração?
Algumas pessoas estão obrigadas por lei a fazerem a declaração do Imposto de Renda e caso não o façam, ficarão com seu CPF em situação de “pendente de regularização”, conforme informa a página oficial da Receita Federal.
Veja abaixo se você se encaixa em algum dos critérios:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022 (aqui estão inclusos salário, aposentadoria ou pensão do INSS);
- Aqueles que, em qualquer mês do ano de 2022, tenham tido ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que realizaram quaisquer operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Se você teve isenção de imposto sobre o ganho de capital envolvendo a venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias, é preciso declarar;
- Aqueles contribuintes com rendimentos isentos, que sejam ou não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. É necessário que a soma dos rendimentos tenha sido maior que R$40.000 no de 2022;
- Toda pessoa em atividade rural que teve receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 no ano de 2022;
- Pessoas que detinham posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor igual ou superior a R$ 300.000;
- Aqueles que passaram a viver no Brasil em qualquer mês do ano de 2022, e ainda estavam nessa condição até 31 de dezembro.
Sobre a Restituição
Em 2023, as restituições serão pagas em 5 lotes do IR. Os pagamentos começam a partir do mês de maio, seguindo o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Vale ressaltar que aqueles que fizerem a declaração mais cedo ou optarem por receber via PIX, serão restituídos mais cedo.